Prezado (a) Aluno (a),
Todo aluno que deseja iniciar o estágio, deverá seguir as normas abaixo:
• Só serão assinados os contratos que possuírem assinatura da empresa e do estagiário.
• Todos os itens do documento entregue deverão ser preenchidos.
• Todos os documentos enviados deverão vir digitados, somente assinatura a caneta. (Documentos manuscritos serão indeferidos).
• Os alunos precisam estar matriculados em nosso sistema, para assinatura do contrato.
• Não assinamos documentos com datas retroativas.
• É permitido no máximo somente 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
• O seguro é OBRIGÁTORIO para a realização do estágio.
• As atividades desenvolvidas devem ser de acordo com a graduação do aluno.
• O prazo de assinatura é de cinco dias úteis a partir da data que o documento for enviado para o setor de estágio da instituição.
• Para início do estágio, deverá ser entregue o termo de compromisso, convenio e o seguro do estagiário, na secretaria das coordenações, sala 119, ou na secretaria da sua Unidade.
• TODOS OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO SERÃO INDEFERIDOS.
Conteúdo desenvolvido para ajudar a você na abertura de sua primeira empresa. Confira:
O que é estágio? Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
O que é estágio obrigatório? É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art.2º da Lei nº 11.788/2008).
O que é estágio não obrigatório? É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008) e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.
Existe Estágio Voluntário? Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
ATENÇÃO: Todo estágio sendo ele obrigatório ou não obrigatório deverá ser supervisionado. Nesse sentido, o aluno só poderá iniciar as atividades como estagiário após a entrega e assinatura da documentação na Central de Estágios.