Toda Constituição é um mecanismo fundamental na consolidação de um regime democrático, uma vez que é elaborada através da participação popular. A constituição exterioriza a vontade popular e tem que ser respeitada.
Uma constituição elaborada sem a participação popular não é considerada uma Constituição. Ela sempre será uma Carta Constitucional ou uma Constituição Outorgada, em regimes ditatoriais.
Se alguma norma ferir a constituição, existe um mecanismo para salvaguardar a constituição, chamado controle de constitucionalidade. Cada país escolhe o modelo de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. O controle de constitucionalidade relaciona-se à soberania popular. No Brasil, foi instituído um dos mais abrangentes sistemas de controle de constitucionalidade do mundo, o qual combina características do controle difuso, exercido por juízes e tribunais na análise de casos concretos, e do controle concentrado, exercido por meio de ações abstratas de competência do STF.
A constituição determina a organização básica do nosso país, desde o sistema de governo, forma de governo, forma de estado e regime político. Além disso, determina os deveres dos governantes e os direitos dos cidadãos.
A atual Constituição do Brasil foi resultado de um longo debate entre as Constituintes e os grupos representantes da sociedade após um período longo e tenebroso da ditadura militar. Trata-se de um importante documento que incorporou direitos para minorias historicamente desprotegidas em nosso país, como os indígenas e os quilombolas.
É o artigo 5º da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito à propriedade, à liberdade de ir e vir, de se expressar, de ter a religião que quiser, de ter garantida a inviolabilidade do lar, da correspondência e das contas bancárias, salvo por decisão judicial. Também é esse dispositivo que criminaliza o racismo, proíbe a tortura, garante à herança, o direito à ampla defesa, a justiça gratuita aos necessitados, a presunção da inocência e à certidão de nascimento e de óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres.
Além disso, a atual constituição foi essencial na garantia do princípio da igualdade principalmente entre homens e mulheres. Além isso, deu prioridade para as crianças, adolescentes e idosos, ampliou significativamente a seguridade social e a saúde, reestruturou o Poder Judiciário brasileiro, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira e assegurou garantias aos juízes para o exercício de suas funções. Ademais, consagrou o livre acesso ao Judiciário como direito fundamental, possibilitando a garantia do juízo natural e o funcionamento dos juizados de pequenas causas.
É dever de cada cidadão lutar por uma Constituição que garanta o sistema democrático e a manutenção dos direitos e liberdades individuais, A Constituição Cidadã conferiu ao Ministério Público status inexistente na ordem jurídica anterior. O órgão passou a ser essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Outra inovação importante foi a inclusão dos municípios como entes federativos.
A constituição limita o abuso do poder estatal e traz garantias e princípios constitucionais reconhecidos mundialmente através das Gerações de Direitos.
Conhecer a Constituição brasileira é uma maneira também de conhecermos mais a História do Brasil, é também um momento de reflexão para os avanços pelos quais o nosso país passou e momento de repensarmos a necessidade de lutarmos a cada dia pela permanência das garantias instituídas e consolidação das questões relacionadas à cidadania.
A liberdade de expressão, uma conquista da democracia brasileira, se tornou uma justificativa de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news. A propagação de informações deturpadas ameaça a democracia.
As sociedades democráticas contemporâneas são fortemente impactadas pelas transformações tecnológicas em curso. Se, por um lado, as tecnologias digitais contribuem para aproximar as sociedades dos poderes instituídos; por outro, tem favorecido a criação de bolhas ideológicas e discursos antidemocráticos.