ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO 01/2020 – NOVO FIES

A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84, torna público que nos dias 01 à 07 de dezembro de 2020 estará aberta a janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2020.São público alvo da janela extemporânea 1º/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação - boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso.Damos ciência pública que: após o encerramento da janela extemporânea para o período de referência 1º/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja,o contrato será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetiva dos aditamentos.

Atenção: Entre os dias 01/12 e 07/12 o Aditamento 02/2020 não estará disponível no SIFES, retornando no dia 08/12.

Os procedimentos abaixo deverão ser concluídos impreterivelmente até o dia 07/12:o Na Renovação:Situação “Não Iniciado pela CPSA” – CPSA deverá iniciar o processo e solicitar ao estudante a validação Situação “Pendente de Validação” – a CPSA deverá solicitar ao estudante que valide o aditamento o Na Suspensão: solicitação pelo estudante e validação da IES Informamos que, no caso da suspensão extemporânea, eventual acerto referente às parcelas de coparticipação pagas até a efetivação da suspensão deverá ser realizado diretamente entre a IES e o estudante.

SOLICITAMOS QUE AS CPSA DEEM AMPLO CONHECIMENTO DESSA INFORMAÇÃO A TODOS OS ESTUDANTES DO NOVO FIES VINCULADOS ÀS SUAS IES.

Diário Oficial da União – publicado em 18/11/2020 Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones abaixo,ou pela Gerência de Governo de vinculação